Cara Andreia Moita, bom dia.
No anterior site da Segurança Social, a informação disponível sobre este assunto era:
"O requerimento dos subsídios deve ser apresentado, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego:
- No Centro de Emprego da área da residência do beneficiário ou
- Através da INTERNET, neste site, no serviço online Segurança Social Direta
Antes de apresentar o requerimento, o beneficiário deve efetuar a inscrição para emprego naquele Centro de Emprego.".
No atual site da Segurança Social, a informação disponível sobre a matéria pode ser consultada no separador "O que fazer para obter" da página
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
No site da Segurança Social Direta, a informação que encontrámos foi:
"Requerimento de Prestações de Desemprego
Funcionalidade em otimização, por favor dirija-se ao Centro de Emprego
Para esclarecimento de dúvidas, Clique aqui".
No Portal do Cidadão (em
www.gov.pt/
), a informação disponível é a seguinte:
"Onde posso requerer?
- Centro de Emprego da área da residência;
- Balcões de atendimento da Segurança Social;
- Balcões das Lojas do Cidadão.".