Bom dia,
Gostaria de que me esclarecessem a seguinte dúvida, se possivel.
Cheguei a acordo com a empresa onde trabalho e vou levar carta para o fundo de desemprego.
Devido à minha idade e aos anos de desconto sei que vou ter direito aos 1140 dias, conforme é de lei.
Gostaria de saber se tenho que entregar os papéis para o fundo de desemprego até ao final deste ano ou se serei penalizado em termos de tempo se os entregar no próximo mês? Será que essa lei irá alterar, penalisando-me?
Agradeço a vossa resposta na medida do possivel.
Obrigado.