Responder: Posso pedir o SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO inicial?

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Histórico do tópico: Posso pedir o SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO inicial?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Set. 2010 16:42

Pela informação de que dispomos poderá requerer uma de duas coisas: o subsídio social de desemprego (por estar numa situação de desemprego involuntário com contribuições de duração superior a 180 dias) ou o subsídio de desemprego parcial (por ter sido despedida de uma empresa mas estar a trabalhar a tempo parcial noutra empresa).

Como a situação pode levar a "mal entendidos", a nossa sugestão é que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes pergunte qual das situações é aplicável no seu caso. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
24 Ago. 2010 17:06

gostaria de saber se poderei pedir o SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO inicial por extinção de posto de trabalho com duração superior aos 180 dias, estando comulativamente a efactuar um trabalho a tempo parcial de 18 horas e que pretendo manter.

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