Cara/0 betaraujo, bom dia.
O despedimento por extinção de posto de trabalho dá direito a requerer o subsídio de desemprego, mas não é correto que a empresa o "obrigue" a aceitar o desemprego sem qualquer compensação/indemnização. Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado, no sentido de o ajudar a não sair prejudicado da negociação com a empresa: 18 anos de trabalho é muito tempo para "deitar fora" uma indemnização do montante associado. Se for o caso da empresa ter dificuldades financeiras e ser difícil pagar-lhe o montante da indemnização numa única prestação, um advogado poderá ajudá-lo a negociar um plano de pagamentos, por exemplo.