Cara Anabela, boa tarde.
Se for despedida por "extinção de posto de trabalho" ou "caducidade de contrato" tem direito a requerer as prestações de desemprego.
Para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, todos os anos (consecutivos e imediatamente anteriores à data de desemprego) em que existe registo de remunerações (descontos) contam na avaliação que é feita pela Seg. Social.