Responder: Sub Des - Anabela

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Histórico do tópico: Sub Des - Anabela

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jul. 2012 15:47

Cara Anabela, boa tarde.

Se for despedida por "extinção de posto de trabalho" ou "caducidade de contrato" tem direito a requerer as prestações de desemprego.

Para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, todos os anos (consecutivos e imediatamente anteriores à data de desemprego) em que existe registo de remunerações (descontos) contam na avaliação que é feita pela Seg. Social.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Jul. 2012 17:33

Trabalho numa senhora como domestica apenas 4 horas por dia à 3 anos mas agora vou ser despedida. Eu queria saber se tenho direito ao sub de desmprego, porque já desconto para a caixa à 28 anos, neste caso se os anos de desconto para trás contam para receber o subsidio. Muito obrigado

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