Responder: Subsídio desemprego - Carol Rebolo

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Subsídio desemprego - Carol Rebolo

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 14:54

Cara Carol Rebolo, boa tarde.

Em princípio, te direito a requerer as prestações do Subsídio Social de Desemprego inicial por ter, pelo menos, 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Veja a informação constante nos artigos que lhe indicamos em baixo para saber como e em que termos são atribuídas as prestações de apoio social no desemprego.

Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html )

Acesso ao Subsídio de Desemprego - Desde 2012 ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...s-de-desemprego.html )

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 14:45

Depois de um ano de contrato em regime de partime, tenho direito de receber subsidio de desemprego?

Publish modules to the "offcanvas" position.