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Responder: Subsídio desemprego - Carol Rebolo
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Histórico do tópico:
Subsídio desemprego - Carol Rebolo
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Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 14:54
Cara Carol Rebolo, boa tarde.
Em princípio, te direito a requerer as prestações do Subsídio Social de Desemprego inicial por ter, pelo menos, 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Veja a informação constante nos artigos que lhe indicamos em baixo para saber como e em que termos são atribuídas as prestações de apoio social no desemprego.