Cara Isabel Serrão, boa tarde.
O trabalhador não pode, por princípio, "sofrer" os danos pela gestão do empregador que resultam no encerramento da empresa. Ao efetuar um despedimento o empregador tem que declarar o final da relação laboral à Seg. Social para, por um lado, deixar de efetuar os respetivos descontos e, por outro, para que o trabalhador possa, mediante apresentação do formulário de "situação de desemprego" (form. nr. 5044), requerer o subsídio de desemprego. Por norma, é o empregador que assume a dívida para com a Seg. Social e os trabalhadores podem/devem requerer as prestações de desemprego.