Caro C. Eugénio, boa tarde.
Para calcular o montante diário das prestações de desemprego deve utilizar as seguintes informações:
- Montante diário = 65% da remuneração de referência (calculado com base em 30 dias por mês).
- A remuneração de referência é definida por R/360 (R = total das remunerações registadas dos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego).
- No cálculo das prestações são considerados os subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.
- O valor do subsídio não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência e não pode exceder 1.048,05 EUR (2,5 x Indexante Apoios Sociais (IAS)).
- O valor do subsídio não pode ser inferior ao valor do IAS, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao valor do IAS.
- O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.
- Para trabalhadores com idade superior a 30 e inferior a 40 anos a duração da atribuição do subsídio é de 420 dias + 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.
Fonte: Site da Segurança Social