Caro Jorge Lopes, boa tarde.
Se manteve a situação de sócio-gerente durante o tempo em que esteve a trabalhar por conta de outrem e ainda o mantinha aquando despedimento, então não tem direito às prestações de desemprego. A Seg. Social entende que, se manteve a situação de sócio-gerente é porque tem forma de produzir rendimentos e, por isso, não atribui subsídio de desemprego. Mesmo desvinculando-se agora da sua função de sócio-gerente e fazendo uma exposição escrita à Seg. Social a explicar a situação e a solicitar a revisão do processo, não tenha esperanças de vir a receber subsídio de desemprego.