Responder: Cálculo da prestação do subsídio

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Histórico do tópico: Cálculo da prestação do subsídio

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Fev. 2012 01:42

Olá, boa noite.

Em princípio, pelo que descreve, não há razão para não serem consideradas ambas as situações laborais. Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

  • ferraozinho
  • Avatar de ferraozinho
23 Jan. 2012 12:28

Olá a todos.
Estou numa situação de desemprego, tendo entregue no Centro de Emprego, dois modelos 5044, um passado pelo ACT, visto a entidade para a qual trabalhava, se ter recusado a passar, e outro, de um part-time que consegui arranjar, após a suspensão do contrato anterior (por falta de pagamento). Arranjei este part-time para não estar à espera, sem receber, que a situação se resolvesse. E se tivesse sido informada corretamente, teria requerido o Subsídio Social de Desemprego, assim que suspendi o contrato, mas pronto...
Só que, o meu receio agora é que a Segurança Social apenas considere o part-time, quando a outra situação já se arrastava há algum tempo, tanto que o ACT teve que intervir.
No Centro de Emprego, não me souberam informar como iria ser feito o cálculo, se seriam consideradas ambas ou não. Apenas me disseram que posso recorrer se não concordar com o valor.
Alguém já passou por uma situação semelhante, que me possa ajudar?

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