Requeri o subsídio de desemprego em Abril de 2009 e ele foi-me concedido pelo período de 1140 dias. Ao fim de um ano, por razões psicológicas (a inactividade stressava ...), respondi a um anúncio de emprego. Fui receber o mesmo que recebia de subsídio e o contrato ficou apenas pelo período de 3 meses. O patrão sofre de um qualquer distúrbio mental e, por um motivo perfeitamente fútil, ao fim de dois meses disse-me que não contava mais com os meus serviços e para eu ficar em casa que a empresa pagava-me os ordenados até ao fim do contrato!!A pergunta que faço é a seguinte: no fim desta "telenovela" posso retomar o recebimento do subsídio de desemprego de acordo com os valores antes estipulados ou começa um novo processo, com novo prazo e novo valor, à custa da nova importância do ordenado?