Pelo n.º de dias que trabalhou teria direito ao Subsídio Social de Desemprego inicial (+ de 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego).
Mas deverá confirmar também as outras condições.
Pedro Ferreira
11 Jan. 2012 12:25
Boa tarde.
Nos ultimos 12 meses estive empregada por conta de outrem de janeiro a março e de junho a novembro inclusivé,terei direito a receber subsideo social de desmprego?