Se a empresa está "a beira" da insolvência, o seu patrão ainda será o sócio gerente da empresa podendo ser ele a entregar a documentação necessária. Se o pedido de insolvência já tiver sido entregue em tribunal, deverá ser o gestor de insolvência.
O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido para poder requerer o subsídio de desemprego.