Responder: fundo de desemprego - de joao alves

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: fundo de desemprego - de joao alves

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
02 Set. 2011 19:07

As condições para o acesso ao subsídio de desemprego estão indicadas nesta página: Atribuição de subsídio de desemprego e uma delas é "Estar em situação de desemprego involuntário."

Ao despedir-se estará a perder o direito ao subsídio de desemprego e a Segurança Social tem estado a apertar o controlo sobre as situações irregulares.

A forma correta de proceder é a empresa proceder ao processos de despedimento com apresentação de toda a documentação exigida pela Segurança Social para o efeito incluindo o impresso próprio (Modelo 5044 da Segurança Social) ou através do site da segurança social direta indicando que a cessação do contrato ocorreu por iniciativa do empregador e uma das opções despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
01 Set. 2011 22:12

na empresa que trabalhava eles dizem que como nao tem trabalho nem dinheiro para os trabalhadores podemos despedirmo nos sem perdermos o fundo de desemprego preenchendo um certo impresso isso sera verdade e qual o impresso?

Publish modules to the "offcanvas" position.