Se o seu contrato terminou porque chegou ao final do prazo e não tinha renovação automática, ou se tinha renovação automática e o empregador lhe comunicou por escrito a não renovação, então sim, tem direito a requerer as prestações de desemprego. Deve solicitar ao (ex)empregador o preenchimento (e entrega a si) do formulário 5044 da Segurança Social para que possa requerer as prestações de desemprego. Tem 90 dias a contar da data do desemprego para fazer o requerimento. Atenção que, no formulário, o motivo de desemprego assinalado deverá ser "caducidade de contrato".