Comentário:
Boa tarde,
Venho por este meio questionar, relativamente a uma situação que ando a ponderar, mas que queria saber todas as vertentes, para me salvaguardar futuramente.
Eu trabalho numa empresa de call center que além da remuneração mensal, atribui-nos mediante determinados requisitos, tais como absentismo, produtividade, proactividade, um premio trismestral de 300€. Este prémio não está contemplado no contrato de trabalho e nem existe referencia deste em qualquer clausula contratual, sómente existe referencia ao mesmo na folha do ordenado, pois este está sujeito a descontos.
Neste momento a empresa esta a colocar a possibilidade de retirar este prémio que até agora nos tem vindo a retribuir, pelo que para mim, sómente o ordenado mensal não me chega para as despesas mensais. O meu contrato de trabalho so acaba em Dezembro, no entanto, verifico que se existisse a possibilidade de sair agora da empresa e se me passarem a carta para o subsidio de desemprego, seria mais benéfico para mim. No entanto e tal como referi, o meu contrato so termina em Deembro e gostaria de saber em que tramites se pode establecer um acordo ,utuo com a empresa para que eu pudesse sair de imediato mas com a carta para o susidio de desemprego dado já estar a laborar nesta empresa à 2 anos e meio.
Podem informar-me se existe alguma legislação que rega o acordo mutuo?
O que me podem aconselhar na minha situação?
Atentamente,
Aida Pereira