Responder: Fundo de desemprego

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Fundo de desemprego

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Mar. 2011 22:46

Caro Carlos Marques,

Uma rescisão de contrato por mútuo acordo, sendo esse o motivo do despedimento indicado no formulário que a empresa lhe deve entregar ou já entregou, não dá direito a atribuição de subsídio de desemprego. Se houve um "acordo" de saída em que o empregador assinala no formulário um motivo de sua total e exclusiva responsabilidade pelo despedimento, isso torna possível ao trabalhador requerer as prestações de desemprego.

Para ir ao Centro de Emprego fazer a sua inscrição, deverá levar a sua documentação de identificação e a documentação que lhe é fornecida pela Segurança Social depois de entregar o formulário para requerer as prestações de desemprego.

Caso o empregador não cumpra o pagamento da indemnização não poderá regressar ao seu posto de trabalho, uma vez que a relação laboral está terminada pela rescisão de contrato. Pode, no entanto, se não houver cumprimento do prazo, accionar outros mecanismos para receber o que lhe é devido.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
23 Mar. 2011 09:42

Rescindi com a minha empresa o contrato de trabalho por mútuo acordo, com direito ao fundo de desemprego a partir de 31 de Março de 2011, questões: 1. Dia 1 de Abril, tenho que me apresentar no IEFP na área da minha residência, o que devo levar? 2. A compensação remuneratória acordada com a empresa só me será paga a 30 de Abril, caso a mesma não cumpra posso regressar ao meu local de trabalho? Fico grato pelas respostas. Carlos Marques

Publish modules to the "offcanvas" position.