Caro Carlos Marques,
Uma rescisão de contrato por mútuo acordo, sendo esse o motivo do despedimento indicado no formulário que a empresa lhe deve entregar ou já entregou, não dá direito a atribuição de subsídio de desemprego. Se houve um "acordo" de saída em que o empregador assinala no formulário um motivo de sua total e exclusiva responsabilidade pelo despedimento, isso torna possível ao trabalhador requerer as prestações de desemprego.
Para ir ao Centro de Emprego fazer a sua inscrição, deverá levar a sua documentação de identificação e a documentação que lhe é fornecida pela Segurança Social depois de entregar o formulário para requerer as prestações de desemprego.
Caso o empregador não cumpra o pagamento da indemnização não poderá regressar ao seu posto de trabalho, uma vez que a relação laboral está terminada pela rescisão de contrato. Pode, no entanto, se não houver cumprimento do prazo, accionar outros mecanismos para receber o que lhe é devido.