O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Mas para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social, ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador.
Pedro Ferreira17 Out. 2018 08:16
Boa tarde eu gostaria de tirar uma dúvida ser assim for possível! Eu estou a trabalhar a 6 meses numa empresa, onde nem o contrato nem os descontos me fizeram, todos os meses me dão uma desculpa de o porque o meu contrato não estar feito, ainda por cima tiram do meu ordenado a percentagem para a segurança social, a qual me fui informar e não tem lá descontos alguns! O que devo fazer?