Caro Hugo,
A atribuição de subsídio de desemprego depende, entre outros factores, do tempo trabalhado com registo de remunerações (a partir das quais é feito o cálculo dos descontos para a Segurança Social). Caso reúna as condições descritas no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html poderá requerer prestações de desemprego. No entanto, uma vez que tem um trabalho a tempo parcial, poderá requerer o subsídio de desemprego parcial que lhe permite manter o trabalho a tempo parcial com a respectiva remuneração e receber a diferença para o valor integral a que teria direito de subsídio de desemprego por parte da Segurança Social.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que