Cara Elisabete,
Todas as pessoas que reúnam condições para requerer o subsídio social de desemprego subsequente (prolongamento do subsídio de desemprego) recebem uma carta da Segurança Social para fazer uma prova de condição de recursos que devem preencher e enviar para a Segurança Social.
A atribuição do subsídio social de desemprego subsequente depende apenas da avaliação que é feita desta prova de condição de recursos e não da frequência ou não dum curso profissional não financiado.
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que