Não há adiamento ou prolongamento do prazo de atribuição do subsídio de desemprego. Imaginemos que o prazo previsto para o término seria 31 Outubro 2016, ao suspender para receber o apoio na parentalidade, o prazo do subsídio de desemprego manter-se-ia a 31 Outubro 2016. O que acontece é que suspende um e passa a receber o outro, retomando o primeiro quando termina o prazo do segundo.