Responder: Inicio de actividade e Subsidio de Desemprego

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Histórico do tópico: Inicio de actividade e Subsidio de Desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Jan. 2016 16:23

Cara Ana Duarte, boa tarde.

Por norma, quem tem atividade aberta à data de início do desemprego não tem direito a requerer o subsídio de desemprego. No entanto, poderá "tentar"... Para requerer o subsídio deverá apresentar na Seg. Social o formulário que o seu empregador lhe entregou aquando despedimento, durante os 90 dias seguintes à data do desemprego.

  • Ana Duarte
  • Avatar de Ana Duarte
01 Jan. 2016 10:00

Bom dia! Bom Ano! O meu começou bem, pois fui despedida da empresa na qual trabalhava há 8 anos, por extinção do posto de trabalho.
A minha questão agora é a seguinte, estou a concorrer ao Projecto Jovem Agricultor, e em Novembro dei Inicio de Actividade mas ainda não obtive quaisquer rendimentos dela e o Projecto ainda não foi aprovado, sendo assim terei eu direito ao subsidio de desemprego?
Obrigada.

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