Cara Andreia,
Como poderá ler no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html , para requerer o Subsídio de Desemprego deverá ter 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Isto significa que os 450 dias devem ser consecutivos.
Se o desemprego é motivado por única e exclusiva vontade do empregador (ou seja, se o seu desemprego é involuntário) deve apresentar o formulário 5044 na Segurança Social. Pede este formulário ao empregador e verifica qual o motivo de despedimento assinalado. Este deve ser da total e exclusiva responsabilidade do empregador (poderá ser por caducidade de contrato ou extinção de posto de trabalho, por exemplo). A sua situação de desemprego/descontos será avaliada e cabe à Segurança Social a decisão de atribuição de subsídio.
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que