Em primeiro lugar um agradecimento pela plataforma e sua contribuição para uma cidadania informada.
Optei por utilizar este mesmo tópico, uma vez que penso que se enquadraria. Parto de um contexto com algumas variantes, pelo que acho necessário planificar por tópicos a situação que pretendo expor e obter o esclarecimento possível. Abaixo, cronologicamente:
1) Descontei para a Seg. Social por conta de outrém no período Jan 2009 até Mar 2012 (€800,00 brutos/mês), altura em que entreguei carta de demissão para continuar a actividade a recibos verdes (que já tinha aberta na altura);
2) Exerci a atividade desde aquela altura (Mar 2012) até Jan 2015, quando cessei a mesma
3) Em Jun 2015 reabri a atividade (neste caso 2 atividades)
4) Ora, este mês, recebi uma proposta de trabalho por conta de outrém pelo período de 1 ano (de Dez 2015 a 2016)
Desta forma, a minha questão ou questões principais são:
- Poderei, após este ano de trabalho, aproveitar para constituir a minha própria empresa através do programa de criação do próprio emprego?
- E, assim sendo, os valores que me serão atribuídos como suposto reembolso dos meus descontos para investir na empresa, serão também respeitantes aos descontos que fiz em anos anteriores, ou seja, somam-se os de 2009 a 2012 e todos os descontos que tenho feito estes anos, inclusivé a recibo verde?
Agradeço a atenção dispendida,
Cumprimentos