Caro Moutinho, boa tarde.
A atribuição do subsídio de desemprego, qualquer que seja a modalidade, termina no prazo definido inicialmente, aquando atribuição. Assim, tendo o prazo de atribuição do seu subsídio terminado durante o tempo em que esteve a trabalhar (os 9 meses temporários), não poderá "acumular" os 3 meses que lhe restariam com uma possível nova atribuição.