Cara Sofia Pereira, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Não lhe conseguimos dizer o que fazer, mas podemos propor-lhe que veja atentamente com o empregador formas alternativas de criar um transporte para os trabalhadores nas mesmas condições. Talvez, por exemplo, um táxi em que sejam transportados 4 trabalhadores com os mesmos horários...