Caro Paulo Pais, boa tarde.
Se, de facto, mora sozinho (sem pais, mães, filhos/as, amigos/as, namorados/as, tios, primos, etc...), então não tem agregado familiar a declarar e terá, em princípio, direito ao subsídio subsequente.
A sugestão que lhe deixamos é que trate do pedido do subsídio subsequente diretamente num serviço de atendimento da Seg. Social.