Boa Tarde,
No decurso de 2014 a entidade patronal efectuou o meu despedimento por extinção do posto de trabalho, pagando a respectiva indemnização.
Coloquei processo em tribunal para demonstrar ilicitude do despedimento, e por isso devolvi a indemnização que me tinha sido paga.
O processo ainda não está concluído.
Como devo proceder na declaração de IRS de 2014?
Obrigada.