Caro pitico41, boa tarde.
A informação está correta, mas apenas poderá retomar o subsídio de desemprego que se encontre "ativo", ou seja, se lhe foi atribuído o subsídio por 2 anos, entre Janeiro 2013 e Dezembro 2014, o prazo de atribuição já se "esgotou", ou seja, já não tem direito a retomar esse subsídio que interrompeu, mas pensamos que poderá requerer um novo, mediante apresentação dos documentos que lhe referiram.