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Responder: Subsídio de desemprego a sócio não gerente nem remunerado
Histórico do tópico: Subsídio de desemprego a sócio não gerente nem remunerado
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- Beatriz Madeira
Esperamos que o artigo em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html possa ajudar a esclarecer a sua dúvida.
- Cláudia M
Boa tarde,
sendo sócia remunerada da empresa tem direito a subsidio de desemprego?
Muito Obrigada
CM
- Beatriz Madeira
Caro/a bestial, boa tarde
Está prevista a atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gerentes de sociedades (ver em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
), mas não a sócios.
Considerando a informação de que dispomos, um sócio "normal", sem qualquer tipo de funções na sociedade, que fique desempregado de um emprego por conta de outrem, poderá correr o sério risco de que não lhe seja atribuído o subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume a possibilidade de este se vir a sustentar através da empresa/sociedade.
Vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte a Seg. Social e a AT (Finanças) para ficar com a confirmação "oficial" desta informação de que damos.
- bestial
Bom dia.
E se ficar desempregado sendo apenas sócio de uma empresa, na qual não sou nem gerente nem aufiro qualquer remuneração que não os potenciais lucros que possam vir a haver?
Obrigado