Caro/a bestial, boa tarde
Está prevista a atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gerentes de sociedades (ver em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
), mas não a sócios.
Considerando a informação de que dispomos, um sócio "normal", sem qualquer tipo de funções na sociedade, que fique desempregado de um emprego por conta de outrem, poderá correr o sério risco de que não lhe seja atribuído o subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume a possibilidade de este se vir a sustentar através da empresa/sociedade.
Vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte a Seg. Social e a AT (Finanças) para ficar com a confirmação "oficial" desta informação de que damos.