Cara m0fl, bom dia.
No seu caso, porque se trata de um "agregado familiar", o valor de referência que poderá estar a ser utilizado será o do IAS (419,22 Eur). Os 80% são a referência para pessoas que vivam sozinhas, como está no site da Seg. Social (ponto "Montantes" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego
) e que transcrevemos em baixo:
"O montante diário é calculado por referência ao IAS, na base de 30 dias por mês:
419,22 EUR (100% do IAS) ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo, para os beneficiários com agregado familiar
335,38 EUR (80% do IAS) ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo para os beneficiários a viver sozinhos.".
Sugerimos-lhe que responda por carta registada e com aviso de receção, a solicitar a revisão do processo (indique o nr. processo, normalmente no topo da carta da Seg. Social), apresentando os seus argumentos.