Responder: subs. social desemprego

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Histórico do tópico: subs. social desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2014 16:23

Cara Bela, boa tarde.

A resposta é afirmativa, se ainda estiver dentro do prazo de atribuição. Ou seja, supondo que a atribuição do seu subsídio era até 31 Outubro 2014, já não poderá retomá-lo; mas se a atribuição for até 31 Março 2015, então deverá pedir para retomar as prestações. Deve fazê-lo no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do (novo) desemprego.

Informação no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego do site da Seg. Social: "Para reiniciar o pagamento do subsídio suspenso por ter estado: (...) A trabalhar no estrangeiro, deve apresentar na Segurança Social os documentos indicados de acordo com o país de trabalho: União Europeia (...): Declaração de inscrição no centro de emprego e Documento portátil U1.".

  • Bela1974
  • Avatar de Bela1974
11 Nov. 2014 20:44

No final de Outubro do ano passado o meu contrato findou. Requeri o subs. social de desemprego q foi aceite. Em Março deste ano fui trabalhar para a Alemanha e o subsidio foi naturalmente suspenso. Entretanto já estou em portugal. A minha questão é se posso retomar o subsidio

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