Relativamente à questão do pagamento da Segurança Social a partir do dia 09/03, pela informação de que dispomos, está correcto, o pagamento começa a ser efectuado a partir do dia em que o pedido dá entrada nos serviços, em caso de aprovação (deferimento) do mesmo.
Quanto à redução da parcela do pagamento, não perde nada em requerer novamente a redução. No entanto, é efectivamente de lei a dedução de 1/3 do valor auferido pelo beneficiário em dívida.