Caro Ahenriques, boa tarde.
O trabalhador que se despede fica em situação de "desemprego voluntário", não tendo direito a requerer apoio social no desemprego.
Não conseguimos encontrar informação sobre coordenação internacional de legislações entre Portugal e São Tomé e Príncipe pelo que, caso opte por aceitar o emprego neste país, não podemos confirmar-lhe que, caso seja despedido, poderá requerer o subsídio de desemprego em Portugal.
Sugerimos-lhe, por isso, que contacte a Seg. Social para saber como se articula a proteção social com São Tomé e Príncipe em caso de despedimento de trabalhador português.