O trabalhador que se despede não tem direito ao subsídio de desemprego, mesmo que anteriormente lhe tenha sido atribuído. Se deixar o emprego por sua iniciativa perde direito ao subsídio que estava a receber. Para voltar a activar o subsídio deverá ser despedido (por iniciativa unilateral do empregador).
O facto de não ter assinado nenhum contrato deixa-o em situação de trabalhador efectivo (com contrato sem termo), pelo que a situação pode ser benéfica para si. Não havendo contrato escrito, a lei (Código do Trabalho) prevê 90 dias de período experimental durante os quais pode ser despedido, mas assim terá direito a reactivar o subsídio de desemprego. Após esses 90 dias iniciais passa a trabalhador efectivo, com todos os direitos/deveres associados.