Responder: Subsidio social de desemprego

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Histórico do tópico: Subsidio social de desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jun. 2014 16:11

Cara sandrasupra, boa tarde.

Se iniciou o contrato de trabalho ainda durante o período de atribuição de desemprego, faz os devidos descontos e seja despedida por única e exclusiva decisão do empregador (caducidade de contrato), então deverá requerer o subsídio social de desemprego.

  • sandrasupra
  • Avatar de sandrasupra
15 Jun. 2014 18:36

Boa tarde,
Estive desempregada de setembro a maio deste ano e comecei a trabalhar com um contrato de 6 meses. A minha questão é: terei direito a subsidio social de desemprego, uma vez que só vou ter descontos de 6 meses visto que estava desempregada nos 6meses anteriores? É que segundo os critérios de concessão, terei que ter registo de remunerações nos 12 meses anteriores à situação de desemprego.
Obrigada!
Sandra F.

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