Cara Luísa Martins, bom dia.
O internamento após o nascimento de um bebé deve contar como licença parental, uma vez que, não havendo qualquer problema de saúde com a mãe ou com o bebé, a maternidade inicia-se no dia em que o bebé nasce e a Seg. Social conta o subsídio a partir desse dia.
Caso tenha havido algum problema, uma vez que houve 5 dias de internamento e que possa ter havido uma baixa por "assistência à família" (no caso de problemas com o bebé) ou baixa por doença )no caso de problemas com a mãe) durante esses 5 dias de internamento, então o empregador terá razão em apenas iniciar a licença parental a partir do dia 26.
Temos dificuldade em ajudá-la diretamente, uma vez que uma resposta depende daquilo que se terá passado. Considerando a informação que nos dá, não tendo havido qualquer problema com o bebé ou com a mãe, o empregador teria, efetivamente, de proceder à alteração, uma vez que não houve qualquer baixa e que a prejudicada é a Luísa.
Podemos sugerir-lhe que procure mais informação, esclarecimentos e apoio junto das duas seguintes entidades:
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
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