Bom dia,
Estou toda baralhada com o novo guia prático de acesso ao Subsídio de desemprego.
A minha questão é a seguinte:
Eu comecei a trabalhar em Dezembro de 2013 e, estive desempregada de Setembro de 2012 a Outubro de 2013, esgotando o meu tempo de Subsidio de Desemprego.
Agora ao ler o guia prático da SS acerca do desemprego diz o seguinte:
"Os beneficiários que, em 31 de março de 2012, já têm garantido, nos termos do quadro seguinte,
determinado período de concessão do subsídio, tendo em conta a idade e o período de descontos
naquela data, mantêm esse período de concessão do subsídio na primeira situação de desemprego", e tem uma tabela abaixo e depois diz "Os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 01-04-2012 e que, em 31-03-2012, não
tinham prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, os períodos de duração do
subsídio são os referidos no quadro seguinte" e tem outra tabela.
A minha dúvida é:
Eu em 31/03/2012 cumpria com os requesitos, facto é que depois disso tive 1 ano de desemprego. Se agora for despedida no final do contrato que dura 1 ano, acaba em Dezembro de 2014, volto a ter os 360 dias de descontos, mas em vez dos 270 Dias de subsídio da 1ª tabela só tenho direito a 150 dias de subsidio da 2ª tabela?
Desculpem o testamento, mas estou mesmo confusa...
Alguém me pode ajudar a esclarecer a questão?
Obrigada