Responder: Pedido de Suspensão para Formação.

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Histórico do tópico: Pedido de Suspensão para Formação.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jan. 2014 14:30

Caro Vascoidesko, boa tarde.

Admitimos que a informação que tem: "O pedido de suspensão por ausência no estrangeiro obriga-me a reativar antes de 90 dias (cerca de 3 meses)., foi recolhida junto da Seg. Social.

Se este for o caso, deve poder confirmar junto da Seg. Social e do Centro de Emprego se existe alguma alternativa para retomar o subsídio de desemprego após os 90 dias de que tem conhecimento.

Poderá bastar uma declaração da entidade formadora em como está inscrito e que o curso que irá frequentar tem a duração de 4 meses, mas convém confirmar junto das "entidades oficiais". E sugerimos-lhe que confirme junto de ambas, porque muitas vezes as informações são contraditórias e convém evitar "equívocos" que posteriormente dêm origem à impossibilidade de retoma da prestação de apoio social em causa.

  • Vascoidesko
  • Avatar de Vascoidesko
22 Jan. 2014 02:23

Olá.

Eu estou desempregado e recebo subsídio de desemprego. Desejo fazer uma formação com uma duração de 4 meses fora da comunidade europeia.

O pedido de suspensão por ausência no estrangeiro obriga-me a reativar antes de 90 dias (cerca de 3 meses).

Existe forma de fazer a formação (4 meses), que em princípio me tirará da situação em que me encontro, sem perder direito ao subsídio na altura de regresso?

Obrigado pelos esclarecimentos que me possam dar.

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