Responder: Desemprego involuntario

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Histórico do tópico: Desemprego involuntario

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jan. 2014 16:42

Cara iccoelho2, boa tarde.

A baixa médica não constitui um obstáculo à comunicação de despedimento, sendo que o empregador poderá fazer a mesma durante o período de baixa do trabalhador.

O pagamento dos "direitos" do trabalhador efetivo em caso de despedimento são "de lei", ou seja, existe uma obrigação legal no seu cumprimento.

  • iccoelho2
  • Avatar de iccoelho2
13 Jan. 2014 11:49

Bom dia,
Precisava da v/ ajuda.
Trabalho á 19 anos numa empresa com contrato de trabalho efetivo. É um grupo grande com empresas na europa e no brasil. Devido á conjuntura atual, estão a falar com algumas pessoas para elas irem embora, propor redução de vencimentos, etc. Gostaria de saber se estiver de baixa médica e me despedirem, se o podem fazer a partir do momento ou terão de esperar que regresse ao trabalho. Dizem também que não querem pagar os direitos que temos se for despedida, eles podem fazer isso?
Obrigado pela v/ resposta

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