Cara Susana Lopes, boa tarde
A Seg. Social considera que os trabalhadores que têm atividade por conta própria, à data de requerimento do subsídio de desemprego, são "auto-suficientes", ou seja, têm capacidade de gerar uma remuneração decorrente do seu trabalho independente.
Nunca se sabe como é que a Seg. Social vai reavaliar o processo, sendo impossível saber se terá, ou não, direito ao subsídio de desemprego.
Nesta matéria sugerimos-lhe que leia um tópico num dos nossos fóruns, é longo mas esclarecedor. Em
sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...berta-sem-activ.html