Caro rycardo, bom dia.
Assumimos que o que nos diz que ficou acordado com o empregador - "local de trabalho era a região de Lisboa" - está escrito no contrato. Se for este o caso, o empregador tem, efetivamente, razão em não se dispor a pagar-lhe as deslocações que faça "dentro" da "região de Lisboa". Esta é a sua zona geográfica de prestação de serviço, firmada em contrato, sendo que, quer esteja na consultora ou em clientes, a sua remuneração compreende quaisquer deslocações nesta zona geográfica de prestação de serviço.
Ficou definido algum perímetro para esta "região de Lisboa"? Trata-se do distrito de Lisboa? Ou trata-se da "região de Lisboa" que compreende a Região de Lisboa e Vale do Tejo? Como já percebeu, a "região de Lisboa" pode ser coisas diferentes se não estiver bem definida/delimitada. Se não há uma definição específica do que pode ser a "região de Lisboa", poderá vir a ter de deslocar-se a Santarém ou Setúbal sem que o empregador seja obrigado a pagar-lhe as deslocações.
Neste caso, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
, não lhe vale de muito pois não define qualquer especificidade em matéria de deslocações e pagamento de ajudas de custo.
Para um parecer formal/oficial poderá recorrer à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx