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Responder: indemnização de deslocação
Histórico do tópico: indemnização de deslocação
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- Beatriz Madeira
Um trabalhador que se desloque dentro do horário de trabalho em transporte que não foi às suas custas, não tem direito a ajudas de custo, apenas aos subsídios normais relativos a esse dia de trabalho, como seja o subsídio de refeição. Veja as tabelas de ajudas de custo de referência em sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html
- manuelapereira
Tenho um funcionário que teve de se deslocar a 80 km de casa para trabalhar numa obra da minha empresa,
o transporte foi efectuado por outro, o que nao houve qualquer custo de combustíveis ou portagem por parte do funcionário, o funcionário exige que lhe paga 2 horas da deslocação por dia, da ida e volta, a um valor absurdo, qual a minha obrigação pela lei do valor a pagar se existe , alem do subsidio de alimentação recebia 7 euros por dia para almoçar.