De novo agradeço a resposta. Existe outra situação em relação as baixas que a passo a referir de seguida; eu ja entreguei duas baixas. A primeira como ja referi foi em versão manual e nao tinha as devidas vinhetas no triplicado que compete entregar ao empregador. A segunda foi em versao informatizada, só que como foi a primeira vez que entrei no sistema informático essa mesma baixa tinha a duração de 12 dias, tal como a primeira baixa que entreguei, ou seja, era de novo uma baixa com a designação de baixa inicial porque o sistema informático nao permitia que fosse uma prorrogação dado que entrei pela primeira vez no sistema. Perante isto procurei obter esclarecimentos na segurança social, coisa que tambem me foi dita pelo empregador, onde referi a questão das vinhetas e foi-me dito que podia ser entregue nessas condições, e o que me disseram sobre as baixas em si foi que a segunda baixa nao invalidava a primeira e a consequencia maior era perder os 3 primeiros dias de cada uma das baixas por serem as duas iniciais. Nos meus contactos com a empresa aquando da entrega das baixas nao me foi dito que algo de errado se podia estar a passar com as mesmas, a nao ser pelo facto de serem as duas iniciais, ou que podia estar a dar faltas sem justificação, o que me leva a concluir que aparentemente esta tudo bem. Agora o que eu queria saber era se a empresa pode dar inicio a uma 'reclamação' pela ausência de vinhetas na primeira baixa que entreguei, que deve ser algo previsto na lei, de que forma posso eu saber como e onde deu entrada essa reclamação? E nao deveria eu ser informado dessa 'reclamação'? E quantos dias tem de passar para eu ser informado da suposta 'reclamação'?