Cara/o inabais, bom dia.
Por norma, se o trabalhador não goza férias até 30 Abril do ano seguinte àquele a que respeitam as férias por motivo de doença, o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas, sendo que deve requerer à Seg. Social as prestações compensatórias. Se o empregador lhe pagou o subsídio de férias em Junho (que não gozou), então, agora - no final de Abril - terá de receber apenas as férias não gozadas.