Caro Marco, boa tarde.
Nos casos em que há um acidente de trabalho é acionado o seguro de acidentes de trabalho que o empregador é obrigado a ter. Este seguro deve cobrir todas as despesas de saúde relacionadas com o acidente de trabalho.
Quanto à sua saída, em princípio, nada se altera, sendo que o empregador é obrigado a cumprir as suas obrigações e a pagar-lhe todos os valores referentes ao acidente mesmo após o término da relação laboral, e até que esteja totalmente restabelecido, assim como os valores referentes a férias não gozadas e subsídios de férias e de Natal por denúncia de contrato.
Sugerimos-lhe que contacte a ACT* no sentido de obter uma declaração escrita dos seus direitos na sua situação específica, de forma a ter um documento que comprove em caso de incumprimento por parte do empregador.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx